Decreto nº 83.156 de 12/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1979

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, e de Estudos Sociais, ministrados pela Faculdade de Educação de Joaçaba, com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 697/78, conforme consta dos Processos nºs 6731/78 6732/78-CFE e 201 915/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º grau e em Administração Escolar, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados pela Faculdade de Educação de Joaçaba, mantida pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense, com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"