Decreto nº 83.155 de 12/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1979
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação Mecânica da Escola Naval, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.613/78, conforme consta do Processo nº 815/78 - CFE e 201.912/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art.1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação Mecânica, ministrado pela Escola Naval, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Ministério da Marinha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"