Decreto nº 83.145 de 07/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, situadas em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, necessárias ao Ministério da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letras "a" e "n" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 3 (três) glebas, situadas no Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, assim descritas:

1ª. Gleba - com área de 3.219,85m², (três mil, duzentos e dezenove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), tida como de propriedade da AVIBRAS - Indústria Aeroespacil S/A, medindo e confrontando: ao Norte, 4.70m (quatro metros e setenta centímetros), com terrenos tidos como de Aurea Fernandes Rodrigues; a Oeste, 224,01m (duzentos e vinte e quatro metros e um centímetro), com terrenos da União (Centro Técnico Aeroespacial); ao Sul, 59,40m (cinqüenta e nove metros e quarenta centímetros), com terreno da União (Centro Técnico Aeroespacial) e ao Leste, 230,61m (duzentos e trinta metros e sessenta e um centímetros), com a antiga Estrada da Brejauveira, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima.

2ª. Gleba - com a área de 5.270,50m2, (cinco mil, duzentos e setenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), tida como de propriedade de Aurea Fernandes Rodrigues e outros, medindo e confrontando: ao Norte, 12,88m (doze metros e oitenta e oito centímetros), com terreno de Walter dos Santos; a Oeste, 272,00m (duzentos e setenta e dois metros), com terrenos da União (Centro Técnico Aeroespacial); ao Sul, 4,70m (quatro metros e setenta centímetros), com terrenos tido como da AVIBRAS - Indústria Aeroespacial S/A; a Leste, 263,96m (duzentos e sesenta e três metros e noventa e seis centímnetros), com a antiga Estrada da Brejauveira, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima.

3ª. Gleba - com a área de 220,66m2, (dezentos e vinte metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), tida como de propriedade de Walter dos Santos, medindo e confrontando: ao Norte, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), com a antiga Estrada da Brejauveira, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima; a Oeste, 26,83m (vinte e seis metros e oitenta e três centímetros), com terrenos da União (Centro Técnico Aeroespacial); ao Sul, 12,88m (doze metros e oitenta e oito centímetros), com terrenos tidos como de Aurea Fernandes Rodrigues e outros e a Leste, 30,75m (trinta metros e setenta e cinco centímetros) com a antiga Estrada da Brejauveira, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima.

Art. 2º - Os terrenos, de que trata o artigo anterior, destinam-se à apliação das pistas de pouso e rolamento do Aeródromo de São José dos Campos, conforme consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica, sob o nº 40-01/3381/73.

Art. 3º - Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação, de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º - De acordo com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º - Este Decreto entra me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe sem contrário.

Brasília, 07 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo"