Decreto nº 83.139 de 05/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1979

Autoriza o aforamento dos terrenos que menciona, situados no Município de Salvador, Estado da Bahia e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1609, de 1º de março de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a constituição do aforamento dos terrenos integrantes da área de 37.050,65m² (trinta e sete mil e cinqüenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) alienada a terceiros pela Companhia Docas da Bahia, após a vigência do Decreto-lei nº 128, de 31 de janeiro de 1967.

Art. 2º - Os adquirentes dos terrenos mencionados no artigo 1º, recolherão aos cofres do Tesouro Nacional o preço correspondente ao valor do domínio útil, ficando obrigados ao pagamento dos respectivos foros a partir da assinatura dos contratos de aforamento.

Parágrafo único.- No cálculo dos preços e dos foros, serão observados os valores que serviram de base à avaliação aceita pelas partes na escritura de ajuste de pagamento e implementação final da encampação dos bens, instalações e serviços vinculados ao Porto de Salvador, lavrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União em 16 de junho de 1978.

Art. 3º - Ao processamento dos aforamentos de que trata este Decreto será dado caráter prioritário, dispensando-se as formalidades não essenciais.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"