Decreto nº 83.138 de 05/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS, em favor de sua controlada, Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, as áreas de terra situadas no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.159, de 06 de dezembro de 1974 e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, em favor da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, empresa sob seu controle acionário, os terrenos e as benfeitorias neles existentes, de propriedade de particulares, situados no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, assinalados na planta constante do processo MIC nº 107.614/78.

Art. 2º - As áreas a que se refere este Decreto, totalizam aproximadamente 196.700m² (cento e noventa e seis mil e setecentos metros quadrados) delimitados nas plantas aerofotogramétricas nºs FA-10.025-5 e FA-10.025-8, elaboradas pelo DAF (Departamento de Aerofotogrametria e Fotointerpretação) da Secretaria de Agricultura do Estado do Espírito Santo, o qual adotou como referência o sistema de coordenadas cartográficas de Mercator-UTM (Universal Transversal Mercator). As áreas em questão se acham delimitadas pela poligonal constituída pelos vértices A1 E A12, cujas coordenadas são a seguir indicadas, e pela margem esquerda do Rio Marinho.

 VÉRTICECOORDENADAS - U T M 

 
A1 358.140 7.749.047 
A2 357.843 7.748.928 
A3 357.758 7.749.018 
A4 357.802 7.749.050 
A5 357.757 7.749.100 
A6 357.656 7.749.136 
A7 357.639 7.749.327 
A8 357.682 7.749.334 
A9 357.664 7.749.464 
A10 357.552 7.749.584 
A11 357.842 7.749.778 
A12 358.252 7.749.677 

Art. 3º - As áreas referidas no artigo anterior destinam à expansão da Usina Siderurgia da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI.

Art. 4º - A Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS fica autorizada a promover, com recursos da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - A expropriante poderá invocar a urgência, para efeito de imissão provisória de posse, de parte ou da totalidade das áreas, nos termos do artigo 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrário.

Brasília, 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Angelo Calmon de Sá"