Decreto nº 83.138 de 05/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS, em favor de sua controlada, Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, as áreas de terra situadas no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.159, de 06 de dezembro de 1974 e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, em favor da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, empresa sob seu controle acionário, os terrenos e as benfeitorias neles existentes, de propriedade de particulares, situados no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, assinalados na planta constante do processo MIC nº 107.614/78.
Art. 2º - As áreas a que se refere este Decreto, totalizam aproximadamente 196.700m² (cento e noventa e seis mil e setecentos metros quadrados) delimitados nas plantas aerofotogramétricas nºs FA-10.025-5 e FA-10.025-8, elaboradas pelo DAF (Departamento de Aerofotogrametria e Fotointerpretação) da Secretaria de Agricultura do Estado do Espírito Santo, o qual adotou como referência o sistema de coordenadas cartográficas de Mercator-UTM (Universal Transversal Mercator). As áreas em questão se acham delimitadas pela poligonal constituída pelos vértices A1 E A12, cujas coordenadas são a seguir indicadas, e pela margem esquerda do Rio Marinho.
VÉRTICE | COORDENADAS - U T M |
Y | X | |
A1 | 358.140 | 7.749.047 |
A2 | 357.843 | 7.748.928 |
A3 | 357.758 | 7.749.018 |
A4 | 357.802 | 7.749.050 |
A5 | 357.757 | 7.749.100 |
A6 | 357.656 | 7.749.136 |
A7 | 357.639 | 7.749.327 |
A8 | 357.682 | 7.749.334 |
A9 | 357.664 | 7.749.464 |
A10 | 357.552 | 7.749.584 |
A11 | 357.842 | 7.749.778 |
A12 | 358.252 | 7.749.677 |
Art. 3º - As áreas referidas no artigo anterior destinam à expansão da Usina Siderurgia da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI.
Art. 4º - A Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS fica autorizada a promover, com recursos da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - A expropriante poderá invocar a urgência, para efeito de imissão provisória de posse, de parte ou da totalidade das áreas, nos termos do artigo 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrário.
Brasília, 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Angelo Calmon de Sá"