Decreto nº 83.135 de 05/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1979
Declara sem efeito o Decreto nº 27.565, de 7 de dezembro de 1949, retificado pelo Decreto nº 27.814, de 24 de fevereiro de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro José Schwerber a lavrar ocre e associados no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 27.565, de 07 de dezembro de 1949, retificado pelo Decreto n27.814, de 24 de fevereiro de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro José Schwerber a lavrar ocre e associados no Distrito e Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome de Alayde Lopes Ferreira Gomes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 816/46)
Brasília, 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"