Decreto nº 83.134 de 05/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1979
Concede à Cerâmica Igaçaba S/A. o direito de lavrar argila no Município de Salto, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Cerâmica Igaçaba S.A. concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade de Eugênio Waldemarin, Rodolfo Ribeiro Waldemarin, Iracema Ribeiro Waldemarin, Alberto Anderson, Alberto Maschietto, Hermes Moreira de Souza, William Omati, Antônia Waldemarin Rossi e Mário Messenberg, no lugar denominado Fazenda Cruz Alta, Distrito e Município de Salto, Estado de São Paulo, numa área de 63,1125ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.791m, no rumo verdadeiro de 41º25'SE, da confluência do Córrego Garcia com o Ribeirão do Buru e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 90m-W, 437m-N, 253m-E, 44m-S, 224m-E, 98m-N, 164m-E, 72m-N, 113m-E, 24m-N, 105m-E, 28m-S, 22m-E, 98m-S, 75m-E, 60m-S, 30m-E, 49m-S, 104m-E, 383m-S, 39m-W, 144m-S, 57m-W, 34m-S, 213m-W, 61m-N, 110m-W, 46m-N, 581m-W, 102m-N
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 812.410/70)
Brasília, 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"