Decreto nº 83.133 de 05/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1979

Concede à Mineradora Montita Ltda. direito de lavrar vermiculita e minério de níquel no Município de Jussara, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineradora Montita Ltda. concessão para lavrar vermiculita e minério de níquel em terrenos de propriedade de Lourival de Oliveira Lobo, domingos Antônio Monteiro, Claudino Gomes dos Santos e do Espólio de Antônio Alves de Carvalho, o lugar denominado Serra do Tira Pressa, Distrito de Santa Fé, Município de Jussara, Estado de Goiás, numa área de 547,34ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.100m, no rumo verdadeiro de 47º30'SW, do marco situado na confluência das duas primeiras vertentes da cabeceira do Córrego Pouso Alto e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 482m-S, 3.691m-E, 1.118m-S, 2.309m-E, 1.600m-N, 6.000m-W.

Art. 2º - A concessão de eu trata deste Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (DNPM nº 805.835/71)

Brasília, 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"