Decreto nº 83.132 de 05/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1979

Concede à GRAMA - Granitos e Mármores Ltda. o direito de lavar granito no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à GRAMA - Granitos e Mármores Ltda. concessão para lavrar granito em terrenos de propriedade de Conrado Jacob Niemeyer e da Fazenda Pedra Branca S.A., no lugar denominado Pedreiras, Distrito de Cunhambebe, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 49,20ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 630m, no rumo verdadeiro de 50ºSE, do canto SE do prédio da Escola Jonas Bahiense e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.200m-E, 410m-S, 1.200m-W, 410m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 812.660/74)

Brasília, 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"