Decreto nº 83.131 de 05/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1979
Concede à Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A. o direito de lavrar diamante no Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. concessão para lavrar diamante em terrenos de propriedade de Arrossensal Agropecuária e Industrial S.A., no lugar denominado Barreiro, Distrito e Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que um vértice a 1.399m, no rumo verdadeiro de 40º05'NE, da confluência do Córrego Santana dos Brejos com o Rio Santana e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4.000m-N, 2.500m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 816.924/70)
Brasília, 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"