Decreto nº 83.129 de 05/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1979
Autoriza a conversão, nos termos da Resolução nº 30/74, dos cursos de Ciências e de Matemática, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor Carlos Pasquale", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 550/76, conforme consta do Processo nº 12 701/75-CFE e 219 133/76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Ciências, 1º grau e de Matemática, nos termos da Resolução nº 30/74, do Conselho Federal de Educação, em curso de Ciências, licenciatura de 1º Grau e licenciatura plena, com habilitação em Matemática, em regime de reconhecimento, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor Carlos Pasquale", mantida pela Sociedade Educacional Liceu Acadêmico São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"