Decreto nº 83.127 de 05/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1979
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às mercadorias classificadas nos Códigos 87.02.04.01, 87.02.04.02, 87.02.04.03 e 87.02.04.11, da Tabela aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973, com suas alterações posteriores.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Mário Henrique Simonsen."