Decreto nº 8.312 de 25/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Econômicas, de Ciências Contábeis e de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração Professor De Plácido e Silva, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4641/78, conforme consta do Processo nº 2.475, 6, 7/77-CFE e 235.272/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Econômicas, de Ciências Contábeis e de Administração, ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração Professor de Plácido e Silva, mantida pela Associação de Ensino "Professor De Plácido e Silva", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"