Decreto nº 83.114 de 31/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1979

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos oficiais do Exército para o ano de 1979

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978, decreta:

Art. 1º A distribuição, por postos, das funções privativas para cada Arma e para o QMB, e das funções gerais, dos oficiais de carreira do Exército, a vigorar no ano de 1979, é a seguinte:

POSTOS FUNÇÕES GERAIS TOTAL DE CARREIRA 
INF CAV ART ENG COM MB SOMA 
CORONEL 25 15 15 10 65 386 451 
TENENTE-CORONEL 80 40 60 35 215 921 1136 
MAJOR 230 85 120 80 40 60 615 676 1291 
CAPITÃO 650 240 330 160 80 110 1570 385 1955 
1º TENENTE 550 165 185 80 50 70 1100 180 1280 
2º TENENTE 270 80 90 40 30 40 550 125 675 
SOMA 1805 625 800 405 200 280 4115 2673 6788 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Fernando Bethlem."