Decreto nº 83.104 de 29/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1979
Concede reconhecimento ao curso de Desenho Industrial da Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações Farias Brito, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 605/78, conforme consta do Processo nº 5 606/77 - CFE e 200 670/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Desenho Industrial, ministrado pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações Farias Brito, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"