Decreto nº 83.097 de 29/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado em Tabatinga, no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas, com as seguintes dimensões e confrontações: O ponto de partida da presente poligonal é o Marco M-0, distante de 36,00m (trinta e seis metros) da Estaca 0, eixo longitudinal da pista de pouso (ou seja: sobre a Estaca 1+16,00m); partindo de M-0, com azimute de 33º20' e distância de 302,60m (trezentos e dois metros e sessenta centímetros), determina-se o Marco M-1; deste, com azimute de 115º50'e distância de 210,00m (duzentos e dez metros), determina-se o Marco M-2; deste, com azimute de 64º20' e distância de 500,00m (quinhentos metros), determina-se o Marco M-3; deste, com azimute de 170º50' e distância de 85,00m (oitenta e cinco metros), determina-se o Marco M-3a; deste, com azimute de 91º50' e distância de 420,00m (quatrocentos e vinte metros), determina-se o Marco M-3b; deste, com azimute de 115º50' e distância de 450,00m (quatrocentos e cinqüenta metros), determina-se o Marco M-4; deste, com azimute de 115º50'e distância de 1.500,00m (um mil e quinhentos metros), determina-se o Marco M-5; deste, com azimute de 115º50' e distância de 2.060,00m (dois mil e sessenta metros), determina-se o Marco M-6; deste, com azimute de 205º50' e distância de 800,00m (oitocentos metros), determina-se o Marco M-7, estando o mesmo sobre a estaca 248 do eixo longitudinal da pista de pouso; deste, com azimute de 205º50' e distância de 560,00m(quinhentos e sessenta metros), determina-se o Marco M-8; deste, com azimute de 295º50' e distância de 1.660,00m (um mil, seiscentos e sessenta metros), determina-se o Marco M-9; deste, com azimute de 295º50' e distância de 1.500,00m (um mil e quinhentos metros), determina-se o Marco M-10; deste, com azimute de 295º50'e distância de 1.500,00m (um mil e quinhentos metros), determina-se o Marco M-11; deste, com azimute de 329º20' e distância de 286,00m (duzentos e oitenta e seis metros), determina-se o Marco M-11a; deste, com azimute de 256º55' e distância, aproximada, de 142,00m (cento e quarenta e dois metros), determina-se o Marco M-11b; deste, descendo pela margem direita do Rio Solimões, numa distância, aproximada, de 200,00m (duzentos metros), determina-se o Marco M-11; deste, com azimute de 115º50' e distância, aproximada, de 60,00m (sessenta metros), determina-se o Marco M-12; deste, com azimute de 33º20' e distância de 302,60m (trezentos e dois metros e sessenta centímetros, determina-se o Marco M-0, ponto inicial da presente poligonal, que, assim, fica fechada, perfazendo a área de 6.503.352,00m² (seis milhões, quinhentos e três mil, trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0282-00609, de 1978.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Benjamim Constant, Estado do Amazonas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo"