Decreto nº 83.096 de 29/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1979

Concede à empresa PHILIP MORRIS MARKETING S/A. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização à empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil, observado o seguinte:

a) o objetivo social será a promoção, comercialização, venda e distribuição de produtos de fumos e derivados;

b) o capital destinado às suas operações no País é fixado em Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros);

c) fica a empresa obrigada a cumprir todas as cláusulas que acompanham este Decreto, bem como todas as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar a propósito do objetivo da presente autorização.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Angelo Calmon de Sá"