Decreto nº 83.086 de 24/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1979
Autoriza a conversão dos cursos de Ciências, 1º Grau, de Matemática, de Física, de Química e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências, licenciaturas de 1º Grau e Plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Farias Brito.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 145/78, conforme consta do Processo nº 5 198/77-CFE e 247244/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Ciências, 1º grau, de Matemática, de Física, de Química e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências, com licenciatura de 1º grau, e licenciatura plena com habilitações em Matemática, em Física em Química e em Biologia, em regime de reconhecimento, ministrados pelo Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"