Decreto nº 83.077 de 23/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1979

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Profissionalizantes, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.222/78, conforme consta do Processo nº 342/78 - CFE e 247.718/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas profissionalizantes para o Ensino de 2º grau, para a área econômica terciária, com as habilitações em Administração, comercialização e Mercadologia, Contabilidade, Publicidade, Secretariado e Estatística, Esquemas I e II, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Bandão"