Decreto nº 83.074 de 23/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Ivaiporã, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL, no Estado de Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.734/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 405.034m2 (quatrocentos e cinco mil e trinta e quatro metros quadrados) necessária à implantação da subestação de Ivaiporã, situada no Município de Ivaiporã, no Estado do Paraná.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DIAC-SEIV-030, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.734/77, e assim descrita:
- Começa no marco F-1, situado na linha divisória, entre as propriedades 15, atribuída a SAUL ANTÔNIO VARGAS e área a ser adquirida por FURNAS - Centrais Elétricas S.A., conforme DES-DIAC-SEIV-030; deste ponto segue com rumo de 22º26' SE, numa distância de 336,00m, até o marco F-7, confrontando com a propriedade a ser adquirida por FURNAS - Centrais Elétricas S.A.; segue com rumo de 22º26' SE, numa distância de 345,65m, até o marco F-8, confrontando com a propriedade 8, atribuída a GERMANO DISNER; segue com rumo de 49º30' SW, numa distância de 660,00m, até o marco F-9, confrontando com a propriedade 8, atribuída a GERMANO DISNER e 13, atribuída a ODETE ANTUNES DA SILVA; segue com rumo de 40º30' NW, numa distância de 520,00m, até o marco F-10, confrontando com a propriedade 13, atribuída a ODETE ANTUNES DA SILVA; segue com rumo de 48º53' NE, numa distância de 600,00m, até o marco F-11, confrontando com as propriedades 13, atribuída a ODETE ANTUNES DA SILVA e 14, atribuída a JOSÉ TADEU e ANTÔNIO GERALDO; segue com rumo de 24º34' NE, numa distância de 305,29m, até o marco F-1, confrontando com a propriedade 15, atribuída a SAUL ANTÔNIO VARGAS; onde teve início essa descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"