Decreto nº 83.069 de 23/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1979
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 82.961, de 29 de dezembro de 1978
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 82.961, de 29 de dezembro de 1978, que declarou extinta a Comissão Geral de Investigações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Armando Falcão."