Decreto nº 83.067 de 22/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1979

Concede reconhecimento ao curso de Medicina Veterinária, ministrado pela Escola de Medicina Veterinária do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.154/78, conforme consta do Processo nº 4.308/77 - CFE e 247.223/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Medicina Veterinária, ministrado pela Escola de Medicina Veterinária do Maranhão, mantida pela federação das Escolas Superiores do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"