Decreto nº 83.063 de 22/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1979
Altera o Decreto nº 80.161, de 15 de agosto de 1977, que autorizou a transformação dos Cursos de Desenho e de Educação Musical, em curso de Educação Artística da Universidade de Passo Fundo, Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1483/77, conforme consta do Processo nº 1483-CFE e 233.452/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 80.161, de 15 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 1º - Fica autorizada a transformação, em regime de reconhecimento, dos cursos de Desenho, licenciatura, e de Educação Musical, licenciatura, em curso de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitações em música, em Desenho e em Artes Plásticas, do Instituto de Artes da Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul".
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"