Decreto nº 83.062 de 22/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1979
Revoga o Decreto nº 75.952, de 8 de julho de 1975, que declarou de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra situada no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MI nº 10.456/75,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 75.952, de 8 de julho de 1975, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, que declarou de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), uma gleba de terras e benfeitorias denominada Fazenda Nossa Senhora de Fátima, no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"