Decreto nº 83.048 de 16/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1979

Altera a localização de Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no art. 32, item III, do Decreto nº 81.639 de 9 de maio de 1978, que alterou o Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, decreta:

Art. 1º Fica alterada a localização da 2ª Divisão de Levantamento (2ª DL) da cidade de Ponta Grossa - PR, para a cidade de BRASÍLIA - DF.

Art. 2º O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Fernando Bethlem."