Decreto nº 83.047 de 16/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1979
Aprova a modificação do Estatuto da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais - ECEX.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a modificação do artigo 5º do Estatuto da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais-ECEX, nos seguintes termos:
"Art. 5º - O capital social é de Cr$470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), representado por 470.000.000 (quatrocentos e setenta milhões) de ações ordinárias, nominativas, no valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada uma".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira"