Decreto nº 83.045 de 15/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1979
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas - Esquemas I e II, ministrado pelo Centro de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas de Araçatuba, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 220/78, conforme consta do Processo nº 4352/77-CFE e 247 243/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas - Esquemas I e II, da área terciária, habilitações: Administração, Economia e Mercados e Direito e Legislação, ministrado pelo Centro de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas de Araçatuba, de Araçatuba, Estado de São Paulo, mantido pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"