Decreto nº 83.042 de 15/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1979

Concede reconhecimento ao curso de Odontologia, ministrado pela Universidade Católica de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 216/78, conforme consta do Processo nº 5 113/77-CFE e 247 226/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia, ministrado pela Faculdade Católica de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"