Decreto nº 8.303 de 09/09/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 set 2010
O Governador do Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 13, inciso IV da Lei Estadual nº 16.369, de 29 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 82.160,00 (oitenta e dois mil, cento e sessenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 09 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
ORLANDO PESSUTI
Governador do Estado
ALLAN JONES DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ANEXO I ANEXO II