Decreto nº 83.021 de 11/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Letras, e de Estudos Sociais, ministrados pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 973/78, conforme consta do Processo nº 237 430/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau, da ex-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, e de Estudos Sociais, do Instituto de História e Serviço Social, ministrados no campus de Franca, Estado de São Paulo, pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", com sede na cidade de São Paulo, no mesmo Estado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"