Decreto nº 8.302 de 09/09/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 set 2010
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
O Governador do Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 13, incisos IV e VI da Lei Estadual nº 16.369, de 29 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 09 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)
ORLANDO PESSUTI
Governador do Estado
ALLAN JONES DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV