Decreto nº 83.016 de 11/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1979

Declara sem efeito o Decreto nº 37.704, de 5 de agosto de 1955, que autorizou a Orquima, Indústrias Químicas Reunidas S/A., a lavrar ilmenita, zirconita, monazita e associados no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 37.704, de 05 de agosto de 1955, que autorizou a Orquima, Indústrias Químicas Reunidas S.A. a lavrar ilmenita, zirconita, monazita e associados, no lugar denominado Jacareípe, Distrito de Carapina, Município de Serra, Estado do Espírito Santo, cujos direitos estão averbados em nome da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.552/42)

Brasília, 11 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shageaki Ueki"