Decreto nº 83.014 de 11/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1979

Retifica a autorização de lavra conferida à cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade pelo Decreto nº 23.784, de 6 de outubro de 1947, retificado pelo Decreto nº 24.027, de 11 de novembro de 1947.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 3.641/40,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade, pelo Decreto nº 23.784, de 06 de outubro de 1947, retificado pelo Decreto nº 24.027, de 11 de novembro de 1947, averbado em nome da Empresa de Águas Minerais Itaparica S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade, na qualidade de inventariante do Espólio de Diogo Braga de Andrade, a lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Itaparica, Distrito e Município de Itaparica, Estado da Bahia, numa área de 1,2569ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 300m, no rumo verdadeiro de 12º04'SW, do canto SE do edifício do Grupo Escolar local e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 31,40m-19º39'SE, 49m-67º09'SW, 15.90m-75º50'SW, 34,80m-18º42'SE, 40,60m-70º18'NE, 112,20m-19º13'SE, 84,80m-57º51'NE, 17,20m-31º55'NW, 138,60m-26º04'NW, 36,27m-80º53'SW."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.641/40)

Brasília, 11 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"