Decreto nº 83.013 de 11/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1979

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF do terreno, com a área de 35,52ha (trinta e cinco hectares e cinquenta e dois ares), situado na localidade de Lagoa Verde, à margem esquerda da BR-010, Belém-Brasília, entre os quilômetros 1.359+408,43m e 1.360+8,43m, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0768-23.836, de 1978.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de uma Subestação, fornecedora de energia elétrica, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União,

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"