Decreto nº 83.011 de 10/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1979

Concede à empresa Singer Sewing Machine (Brazil) Limited, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil e sua nacionalização, com a denominação de Singer Máquinas Domésticas e Industriais Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 71 do Decreto-lei 2.627, de 26 de setembro de 1940, cuja vigência foi mantida pelo artigo 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida à empresa SINGER SEWING MACHINE (BRAZIL) LIMITED autorização para funcionar na República Federativa do Brasil e sua nacionalização com a denominação de SINGER MÁQUINAS DOMÉSTICAS E INDUSTRIAIS LTDA., de acordo com a resolução adotada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de agosto de 1978 e seus anexos, A e B.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Ângelo Calmon de Sá"