Decreto nº 83.009 de 10/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1979
Concede reconhecimento ao curso de Letras, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas de São José do Rio Preto, mantido no campus de São José do Rio Preto, São Paulo, pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, com sede na cidade de São Paulo, no mesmo Estado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 976/78, conforme consta do Processo nº 237 419/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura de 1º grau, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas de São José do Rio Preto, mantido no campus de São José do Rio Preto, São Paulo, pela Universidade Estadual paulista Júlio de Mesquita Filho, com sede na cidade de São Paulo, no mesmo Estado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"