Decreto nº 83.007 de 10/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1979

Autoriza a conversão dos cursos de Química e Matemática, da ex-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, em curso de Ciências, do Instituto de Química, do "campus" de Araraquara, São Paulo, mantidos pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, com sede na cidade de São Paulo, no mesmo Estado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 978/78, conforme consta do Processo 237.429/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Química e Matemática, da ex-faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, em curso de Ciências, com habilitações em Química e Matemática, do Instituto de Química, do campus de Araraquara, São Paulo, mantidos pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, com sede na cidade de São Paulo, no mesmo Estado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"