Decreto nº 83.006 de 10/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1979

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais, ministrados pela Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências Sociais e de Documentação de Marília, Marília, São Paulo, mantida pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, com sede na cidade de São Paulo, no mesmo Estado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 975/78, conforme consta do Processo nº 237.426/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, Licenciatura de 1º grau, e de Estudos Sociais, da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências Sociais e de Documentação de Marília, mantida no campus de Marília, São Paulo, pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, com sede na cidade de São Paulo, no mesmo Estado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"