Decreto nº 83.004 de 10/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1979
Autoriza alienação do domínio útil dos terrenos com edificações pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Norte autorizada a alienar os seguintes bens de sua propriedade, localizados no perímetro urbano da Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte:
I - Domínio útil do terreno foreiro do patrimônio Municipal de Natal, situado no bairro da Ribeira, à Praça Augusto Severo, nº 261, com área de 1.794,00m2, limitando-se: ao norte, com a Travessa do Teatro, medindo 46,00m; ao sul, com o Posto de Assistência Médica do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), com igual dimensão; a leste, ainda com o INAMPS, medindo 39,00m; a Oeste, com a Praça Augusto Severo, medindo 39,00m, tendo nele edificado um prédio com duas partes distintas.
II - Domínio útil do terreno foreiro do patrimônio Municipal de Natal, situado no bairro de Petrópolis, à Praça Pedro Velho, nº 449, com área de 520,00m², tendo os seguintes limites e dimensões: ao norte com imóvel de Acrisio Freire, medindo 40,00m, ao sul com imóvel de Moises Celestino de Gois, medindo 40,00m; a leste, com diversos, medindo 13,00m; e a oeste com a Praça Pedro Velho, medindo 13,00m, tendo nele edificado um prédio de dois (2) pavimentos.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior, será procedida mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atendidas as determinações do Art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º - A escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"