Decreto nº 8.300 de 09/09/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 set 2010
O Governador do Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 13, incisos III e VII da Lei Estadual nº 16.369, de 29 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 848.501,00 (oitocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da UENP.
Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 09 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
ORLANDO PESSUTI
Governador do Estado
ALLAN JONES DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ANEXO I ANEXO II ANEXO III