Decreto nº 83- E DE 21/07/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 jul 2023

Estabelece orientações aos órgãos e às entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo
Feminina da FIFA 2023, deverão observar as orientações estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica aos seguintes agentes públicos em exercício nos órgãos e nas entidades de que trata o caput deste artigo:

I - servidores públicos;

II - empregados públicos;

III - contratados temporários; e

IV - estagiários.

Art. 2º Fica facultado aos agentes públicos de que trata o parágrafo único do art. 1º deste Decreto, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter
excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 6 horas, o expediente iniciará às 9 horas;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 7 horas, o expediente iniciará às 10 horas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores e aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º deste Decreto deverão ser compensadas até o dia 29 de dezembro de 2023, mediante antecipação do início da
jornada diária de trabalho ou de sua postergação.

§ 1º A compensação de horário não poderá ultrapassar a duas horas por dia.

§ 2º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 4º Os órgãos e as entidades de que trata o caput do art. 1º deste Decreto deverão permanecer
em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado