Decreto nº 83-E DE 14/08/2020

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 18 ago 2020

Altera o Decreto Nº 077/E, de 21 de Julho de 2020 que Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF.

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 077/E, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As pessoas obrigadas à declaração da DES-IF disposta no art. 1º, deverão solicitar seu cadastramento no Cadastro Eletrônico de Contribuintes - CeC, no sítio eletrônico www.boavista.rr.gov.br até 30 de setembro de 2020, sob pena de aplicação das respectivas penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação de multa em caso de inobservância do prazo fixado para a realização do cadastro." (NR) (Redação dada pelo Decreto Nº 92-E DE 31/08/2020).

Nota: Redação Anterior:
"Art. 3º As pessoas obrigadas à declaração da DES-IF disposta no art. 1º, deverão solicitar seu cadastramento no Cadastro Eletrônico de Contribuintes - CeC, no sítio eletrônico www.boavista.rr.gov.br até 31 (trinta e um) de agosto de 2020, sob pena de aplicação das respectivas penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação de multa em caso de inobservância do prazo fixado para a realização do cadastro." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, em 14 de agosto de 2020.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista