Decreto nº 82.997 de 09/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1979
Concede novo prazo para cumprimento do disposto no artigo 2º do Decreto nº 70.512, de 12 de maio de 1972.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 70.512, de 12 de maio de 1972 e no artigo 3º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido novo prazo, de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para que se concretize o objetivo indicado no artigo 2º do Decreto nº 70.512, de 12 de maio de 1972, mantidas suas demais disposições.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"