Decreto nº 82.996 de 09/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1979

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Catanduva, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação que, nos termos do Decreto-lei Municipal nº 13, de 20 de outubro de 1941 e Escritura de 27 de agosto de 1942, o Município de Catanduva, Estado de São Paulo, fez à União Federal de um terreno com a área de 936,00m² (novecentos e trinta e sei metros quadrados) situado na Rua Ceará, esquina com a Rua Cuiabá, naquele Município, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0880-15.977, de 1977.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"