Decreto nº 82.995 de 08/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1979
Extingue Organizações Militares no Ministério do Exército e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 5 de fevereiro de 1967, e no art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, decreta:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes Organizações Militares, criadas pelo Decreto nº 28.390-A, de 11 de julho de 1950, Reservado e desativadas em 3 de dezembro de 1976:
- 1º Grupo de Artilharia Antiaérea;
- 2º Grupo de Artilharia Antiaérea.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Fernando Bethlem."