Decreto nº 82.994 de 08/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1979
Concede à Companhia de Cimento Portland Paraná o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Cimento Portland Paraná concessão para lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade de Antônio Rodrigues de Oliveira, no lugar denominado Santaria, Distrito e Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de 12,63ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 20m, no rumo verdadeiro de 41ºNE, do antigo marco km-26 da Estrada de Rodagem Rio Branco do Sul-Curitiba (PA-25 do Projeto Rio Branco do Sul) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:30m-E, 19m-S, 40m-E, 20m-S, 40m-E, 20m-S, 55m-E, 20m-S, 65m-E, 20m-S, 60m-E, 20m-S, 85m-E, 50m-S, 15m-E, 100m-S, 25m-E,100m-S, 23m-E, 65m-S, 112m-W, 12m-N, 170m-W, 23m-S, 68m-W, 62m-N, 22m-W, 105m-N, 22m-W, 100m-N, 22m-W, 100m-N, 22m-W, 78m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 806.776/69)
Brasília, 08 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"