Decreto nº 82.993 de 08/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1979

Concede à SUCAL - Sudoeste Calcário Dolomítico Ltda. o direito de lavrar dolomito no Município de Jataí, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à SUCAL - Sudoeste Calcário Dolomítico Ltda. concessão para lavrar dolomito em terrenos de propriedade de José Vilela de Carvalho, Joaquim Vilela Junqueira e Antônio Vilela de Carvalho, no lugar denominado Fazenda Araguainha, Distrito de Perolândia, Município de Jataí, Estado de Goiás, numa área de 250,82ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 310m, no rumo verdadeiro de 40º10'SE, da confluência do Córrego Invernadinha com o Córrego Vau Velho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40m-N, 390m-E, 1.250m-S; 2.060m-W, 1.210m-N, 1.670m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814.335/72)

Brasília, 08 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"