Decreto nº 82.992 de 08/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1979

Concede à Calcário Bonança Ltda., o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Calcário Bonança Ltda. concessão para lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade de Antônio Peixoto, Arlindo Peixoto e João Peixoto, no lugar denominado Bairro da Assistência, Distrito de Assistência, Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área 6,5168ha, delimitada por polígono, que tem um vértice a 1.770,85m, no rumo verdadeiro de 30º29'SW, do centro da ponte sobre o Córrego da Assistência na estrada Piracicaba - Rio Claro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 26m-S, 16m-W, 12m-S, 28m-W, 16m-S, 30m-W, 20m-S, 30m-W, 20m-S, 30m-W, 20m-S, 30m-W, 20m-S, 30m-W, 20m-S, 30m-W, 20m-S, 40m-W, 20m-N, 30m-W, 20m-N, 30m-W, 20m-N, 30m-W, 30m-N, 30m-W, 30m-N, 30m-W, 40m-N, 20m-E, 12m-N, 20m-E, 12m-N, 20m-E, 14m-N, 20m-E, 12m-N, 30m-E, 20m-N, 30m-E, 20m-N, 30m-E, 18m-N, 30m-E, 18m-N, 50m-E, 18m-S, 22m-E, 18m-S, 28m-E, 20m-S, 26m-E, 20m-S, 30m-E, 12m-S, 20m-E, 14m-S, 22m-E, 12m-S, 16m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 805.877/70)

Brasília, 08 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"