Decreto nº 82.986 de 04/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1979

Autoriza alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade Federal da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Universidade Federal da Paraíba autorizada a alienar o seguinte bem imóvel de sua propriedade, localizado no perímetro urbano da cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba: terreno com área de 1.608,52m2 (hum mil, seiscentos e oito metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados), limitando-se ao Sul com a Avenida Getúlio Vargas, ao Norte com a Avenida Duarte da Silveira, ao Leste com a Avenida Princesa Isabel e ao Oeste, com o Parque Solon de Lucena, tendo nele edificado um prédio com área de 4.102m2 (quatro mil, cento e dois metros quadrados).

Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior, será procedida mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus Universitário de João Pessoa, da Universidade Federal da Paraíba, atendidas as determinações do Art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1964.

Art. 3º - A escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"