Decreto nº 82.985 de 04/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1979
Autoriza alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º, do Art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Universidade Federal de Santa Catarina autorizada a alienar os seguintes bens imóveis, localizados no perímetro urbano da cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina:
I - Terreno sito à rua Esteves Júnior, com área de 3.961,98m² (três mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e oito décimetros quadrados) medindo 39,01m (trinta e nove metros e um centímetro) defrente a leste, por 42,30m (quarenta e dois metros e trinta centímetros) de fundos, a oeste, onde confronta com a rua Tenente Silveira, no lado norte, confronta com a propriedade de Antonio Francisco da Cunha e Hermínio Franklin Firmo de Oliveira, em uma linha quebrada em 3 lances, medindo 58,59m, (cinquenta e oito metros e cinquenta e nove centímetros), 4,00m (quatro metros) e 63,20m (sessenta e três metros e vinte cintímentros) respectivamente, e ao lado sul também em linha quebrada em 3 lances, medindo respectivamente 33,70m (trinta e três metros e setenta centímetros), 14,10m (quatorze metros e dez centímetros) e 51,60m (cinquenta e um metros e sessenta centímentros) confrontando com o Hospital de Caridade e Irmandade do Nosso Senhor Jesus dos Passos, havendo no terreno acima descrito um prédio de alvenaria, com área de 1.445,00m² (um mil quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), onde funciona a Faculdade de Direito com 2 pavimentos e um porão, constando a construção de um acréscimo, no respectivo prédio, de 536.78m² (quinhentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), e um prédio de madeira de um pavimento com 120m² (cento e vinto metros quadrados), sitos à rua Esteves Júnior nº 11.
II - Terreno sito no lado ímpar da rua Esteves Júnior, com área de 2.66,00m² (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados) medindo 21,00m (vinte e um metros) de frente a leste, por 33,00m (trinta e três metros) de fundos a oeste, onde confronta com a propriedade de Axires Horn Ferro, no lado norte mede 100,00m (cem metros) e confronta com a propriedade da Mitra Metropolitana e no lado sul numa linha quebrada em 3 lances, medindo respectivamente 53,00m (cinquenta e três metros), 12,00m (doze metros) e 47,00m (quarenta e sete metros), confrontando os dois primeiros com a propriedade de João Kotzias e o último com Júlio Paupitz, constanto a construção, no terreno acima descrito, de um prédio de alvenaria e outro de madeira, tendo o primeiro 3 pavimentos e área de 1.911,23m² (um mil, novecentos e onze metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e o segundo, 1 pavimento e área de 229,00m² (duzentos e vinte e nove metros quadrados), sitos à rua Esteves Júnior, nº 93.
III - Terreno situado à rua São Francisco, com área de 1.802,60m² (um mil oitocentos e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) fazendo frente na extensão de 28,48m (vinte e oito metros e quarenta e oito centímentros), a linha de fundos mede 27,00m (vinte e sete metros) e extrema com terras de propriedades da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, a lateral leste mede 61,90m (sessenta e um metros e noventa centímetros) com a propriedade de Hubert Beck e na extensão de 30,95m (trinta metros e noventa e cinco centímetros) com a Moacyr Pinto e a lateral oeste mede 62,68m (sessenta e dois metros e sessenta e oito centímetros) e extrema com propriedade de Evilásio Nery Caon, constando do terreno acima descrito, um prédio com 2 pavimentos, porão e sótão com área total de 877,57m² (oitocentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) tendo sido construído também, um prédio de alvenaria com 4 pavimentos com área de 2.151,66m² (dois mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados), ambos sitos à rua São Francisco nº 9.
Art. 2º - As alienações de que trata o artigo anterior serão feitas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina, atendidas as determinações do Art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de janeiro de 1979; 158º da Independência, 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"